Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2127/2014
30/01/2014
30/01/2014
3
30/01/2014
v. Art. 2°

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradasno Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.127, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
Metal Nobre Ltda
12.365.651/0001-64
13.398.180-0
01/08/2013
LMZ Indústria e Comércio de Cereais Ltda
00.731.954/0001-74
13.166.190-6
01/08/2013
Copacel Indústria e Comércio de Calcários e Cerais Ltda
00.951.459/0002-51
13.211.449-6
01/08/2013
Copacel Indústria e Comércio de Calcários e Cerais Ltda
00.951.459/0001-70
13.014.725-7
01/08/2013
Brastelhas Industrial Ltda
06.092.671/0001-06
13.242.868-7
01/08/2013
Indústria de Produtos CerâmicosFAAT Ltda
07.118.150/0002-24
13.431.344-5
01/08/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia