Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2022
17/05/2022
27/05/2022
21
27/05/2022
27/05/2022

Ementa:Designa servidores para atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Sistema CzRM- Gestão de Relacionamento com os Cidadãos
Canais de atendimento
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 166/2021
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 153/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 108/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a continuidade da prestação de serviços públicos com qualidade e que promovam a satisfação do cidadão;

CONSIDERANDO a retomada dos atendimentos presenciais nas Agências Fazendárias, mediante agendamento prévio, bem como o restabelecimento do atendimento telefônico;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018, conforme redação dada pela Portaria n° 155/2021-SEFAZ, de 22 de julho de 2021;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 6° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, lotados nas unidades indicadas, para o atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, nos termos definidos pelo artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018 (DOE 06/11/2018).

Art. 2° A Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte definirá as metas, bem como distribuirá as demandas, pelas quais o servidor designado ficará responsável.

Art. 3° A designação de que trata o artigo 1° não altera a lotação do servidor, sendo mantido o vínculo administrativo deste à respectiva unidade de lotação.

§ 1° Compete à unidade de lotação, a gestão da assiduidade e de demais assuntos de natureza administrativa relativas ao servidor.

§ 2° A CSSC/SUSC deverá ser previamente consultada pela unidade da lotação correspondente para manifestação quanto à programação de férias e/ou licenças solicitadas pelo servidor.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2021-GSF-SEFAZ.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DANIEL DE ANDRADE CASTANHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)


Anexo Único da Portaria n° 108/2022-SEFAZ
ORDEMSERVIDOR DESIGNADOUNIDADE DE LOTAÇÃO
1ALEXANDRE MEZARIAgência Fazendária de Jaciara - AFJAC
2AROLDO VANDER TEIXEIRA DA SILVAAgência Fazendária de Tangará da Serra - AFTSE
3CLARICE ALVES RODRIGUES SALESAgência Fazendária de Nobres - AFNOB
4DÉBORA REGINA JACINTO SIQUEIRAGerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte - GNOC
5(excluído) Port. 153/2022.
5CLAUDIA CRUZ NUNES HARTMANN (Redação Original)Agência Fazendária de Cáceres - AFCAC
6DIVONCIR DOS SANTOS BRUNNERAgência Fazendária de Campo Verde -AFCVE
7ELIANA DELMONDES SOARES FERNANDESAgência Fazendária de Jaciara - AFJAC
8GUILHERME DE SOUZA NOGUEIRAGerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC
9FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA OURIVESGerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC
10JOSÉ PAULO RICCI FIGUEIREDO FERREIRAAgência Fazendária de Campo Verde -AFCVE
11KESIA CRISTINA GARCEZGerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC
12LUDYMILA DE SOUZA CORREAAgência Fazendária de Campo Verde - AFCVE
13MARCOS FERREIRA DE MORAISAgência Fazendária de Nobres - AFNOB
14(excluído) Port. 153/2022.
14PAULO FERNANDO BENEVIDES (Redação Original)Agência Fazendária de Nobres - AFNOB
15TÂNIA APARECIDA SOARESAgência Fazendária de Primavera do Leste - AFPRL
16UIRDINO DE SOUZA ANDRADEGerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte - GOAC
17VITOR CESAR DA SILVA FARIAAgência Fazendária de Mirassol D'Oeste - AFMDO
18MARLENE DE ÁVILA ÁLVARES CANUTO (Acrescentado pela Port. 153/2022)Agência Fazendária de Primavera do Leste - AFPRL