Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:87
Complemento:/2015
Publicação:30/12/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/14, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Assunto:Regime Especial
Produtor Rural
Cooperativa-Benefícios
Ração Animal/Concentrados/Suplementos
Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 248/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira Fica introduzido o § 4º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 26, de 20 de maio de 2014:
"§ 4º A COOPERATIVA SINGULAR deverá recolher o ICMS relativo as operações previstas neste protocolo em Guia de Recolhimento própria, separadamente das demais operações que realizar, nos prazos previstos na legislação tributária".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.