Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 003-002/2015/CGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014. Considerando o teor da Ata de Deliberação, datada de 01/12/2014, onde restou consignado a impossibilidade da servidora Farilza Paranhos da Silva permanecer integrando a comissão designada para conduzir o presente processo administrativo disciplinar, por imperioso motivo de Licença para Tratamento de Saúde; Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 477-010/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Substituir a servidora Farilza Paranhos da Silva pelo servidor Manoel da Silva Mantero – Agente de Tributos Estaduais, para dar continuidade aos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2015.