Texto: PORTARIA Nº 135/2022/GSF/SEFAZ-MT
Considerando o disposto nas orientações do Regimento Interno sobre a gestão das incertezas que podem interferir na boa administração da coisa pública e a Política de Gestão de Riscos - PGR/SEFAZ-MT estabelecida por meio da Portaria nº 166/2019/GSF/SEFAZ, de 24 de outubro de 2019,, RESOLVE: Art. 1° Nomear os membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR da Secretaria de Estado de Fazenda, como grupo autônomo para realizar todos os atos necessários, de acordo com a Metodologia de Gestão de Riscos para solucionar os eventos de riscos, como incertezas do negócio, que podem ocorrer e prejudicar a missão estratégica desta SEFAZ-MT. Art. 2° Ficam designados para compor o Grupo de Gestão de Riscos - GGR da Secretaria de Estado de Fazenda os seguintes servidores das Unidades:
I - Gabinete de Direção a. Nelson Corrêa Viana - Titular b. Valnei Silva Moreira - Suplente
II - Secretaria Adjunta de Receita Pública - SARP a) Renato Souza Silva - Titular b) Henrique Carnauba Guerra Sangremann Lima - Suplente
III - Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE a. Fabricia Monaski da Cunha - Titular b. Ailon Rodrigo Oliveira Lima - Suplente
IV - Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE a. Ricardo Jacobina Bezerra - Titular b. Vilma de Oliveira Silva - Suplente
V - Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC a. Daniel de Andrade Castanho - Titular b. Marly Aparecida Tavares Pauletti - Suplente
VI - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR a. Regiane Medinas das Neves Sales - Titular b. Vagner Bitencourt Serra - Suplente
VII - Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a. Marcus Francis Ferraz - Titular b. Jorge Luis Feitosa - Suplente
VIII - Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SATDI a. Ricardo de Lucca Crudo - Titular b. Fábio Augusto dos Santos - Suplente
§ 1º O Grupo de Gestão de Riscos - GGR deverá ser autogerido, dadas as suas características, ficando os componentes responsáveis por acionar os demais integrantes sempre que for necessário para resolver eventos, ou, se for o caso de alta gravidade, a alta direção, de imediato.
§ 2º Por autogestão compreende-se a administração da Gestão de Riscos na Secretaria de Estado de Fazenda pelos seus participantes, de forma direta, sem hierarquia entre os membros, considerando que as situações não previstas como incertezas do negócio exigem tomadas de decisão imediata e efetiva no local em que ocorre.
§ 3º Compete ao responsável pela Unidade de Gestão de Riscos - UGR/SEFAZ-MT os trabalhos de Secretaria Executiva, cabendo-lhe ainda. I - convocar agendas e secretariar as sessões de Reuniões do Grupo de Gestão de Riscos - GGR, lavrando as suas respectivas atas; II - requisitar dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais do GGR; III - receber todas as informações de competência do GGR e prepará-las, quando for o caso, para despacho com o Secretário de Estado de Fazenda; IV - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; V - redigir as minutas de orientações a serem informadas pelo GGR e providenciar, se for o caso, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Art. 3º O GGR deverá aplicar as orientações emitidas na Política de Gestão de Riscos - PGR/SEFAZ-MT ficando delegada a autonomia para realizar todos os atos necessários, de acordo com a Metodologia de Gestão de Riscos, para solucionar os eventos de riscos que poderão ocorrer.
§ 1º Para todos os efeitos, as instâncias de decisão sobre eventos de Riscos, sem comprometer a autogestão, devem ter os seguintes passos: I - Os responsáveis pelas Unidades adotam os recursos exigidos e planejados em casos de emergência; II - No caso dos responsáveis pelas Unidades não suportarem a decisão, solicitar imediatamente o apoio do GGR que encaminhará as decisões; III - O GGR busca todos os meios necessários para a solução do evento de risco comunicando ao COGGE os efeitos da decisão;
§ 2º Pelo menos 1 (um) dos membros do GGR de cada Unidade deverá estar presente nas convocações feitas pela Secretaria Executiva do GGR para tratar de assuntos pertinentes aos riscos organizacionais. Art. 4º As orientações emitidas pelo Grupo de Gestão de Riscos - GGR, quando homologadas pelo Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, terão efeito para toda a SEFAZ-MT. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 197/2019/GSF/SEFAZ-MT/2019 e demais disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022