Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2018
Publicação:30/05/2018
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 48/18, DE 29 DE MAIO DE 2018
. Publicado no DOU de 30.05.2018, Ed. Extra, p. 72, pelo Despacho 72/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 15.06.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 15/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 304ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.