Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2646
/2014
11/12/2014
11/12/2014
5
11/12/2014
26/11/2014
Ementa:
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.646, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM
DECRETA:
Art. 1º
Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: NOVEMBRO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
Coltivare Agrícola Ltda
19.496.838/0001-46
13.526.517-7
082/2014
26/11/2014
Bionda Indústria de Bebidas Ltda
19.528.054/0001-52
13.526.576-2
082/2014
26/11/2014
Ss Trade Importação, Exportação e Repres. Comercial Ltda
07.152.597/0002-10
13.512.249-0
082/2014
26/11/2014
Agrícola Alvorada Ltda
04.854.422/0010-76
13.480.836-3
082/2014
26/11/2014
Agrícola Alvorada Ltda
04.854.422/0011-57
13.482.689-2
082/2014
26/11/2014
Roj Armazéns Gerais Ltda
06.348.377/0001-12
13.265.297-8
082/2014
26/11/2014
Teciap – Terminais e Armazéns Gerais Ltda
20.404.196/0001-97
13.547.837-5
082/2014
26/11/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia