Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1139/2021
10/06/2021
10/07/2021
44
07/10/2021
07/10/2021

Ementa:Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 763 - Alterou o Decreto 763/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.139, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, que divulgou o dia 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. Fica alterado o inciso XI do art. 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

XI - 1º de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;.”

Art. Fica acrescentado o inciso XX do art. 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

XX - 11 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo.”

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.