Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024 . Publicado no DOU de 08.03.2024, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 7/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"V - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;". Cláusula segunda - O inciso VII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 103/12, com a seguinte redação:
"VII - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina.". Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2024 em relação à clausula primeira; II - 1º de abril de 2024 em relação a cláusula segunda.