Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2023
16/05/2023
17/05/2023
6
17/05/2023
17/05/2023

Ementa:Acrescentar ao § 1º artigo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, que dispõe sobre os procedimentos de licitação, contratação, gestão e fiscalização de contratos e pagamento de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Contratos administrativos
Licitação Pública
Termo de Referência
Administração Pública Estadual
Contratação de serviços
Gestão Administrativa
Alterou/Revogou: - Alterou a Instrução Normativa SEFAZ 2/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001/2023/SAAF/SEFAZ-MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 10 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual n. 1.488, de 22 de setembro de 2022, em conformidade com o art. 71, incisos I, II e VIII, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 Constituição Federal, que estabelece o dever da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a edição de pareceres referenciais pela Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no art. 21, parágrafo segundo, do Decreto Estadual n. 1.525 de 23 de novembro de 2022, dispensa a análise jurídica individualizada do respectivo processo de contratação, diminuindo o tempo total de trâmite do processo;

RESOLVE:

Art. Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, com a seguinte redação:

"Art. (...)

§ A unidade demandante deverá apresentar, anexo ao termo de referência, instrumento simplificado de formalização de demanda, pedido de alteração contratual ou documento equivalente, a programação de despesas, conforme modelo disponibilizado pela COOC. "

Art. Fica acrescentado o inciso IV ao § do artigo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º (...)
IV - 40 (quarenta) dias, nos casos previstos no inciso anterior em que houver parecer referencial dispensando a análise jurídica individualizada da Procuradoria-Geral do Estado. "

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta da Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 16 de maio de 2023.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)