Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2015
Publicação:14/04/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:Substituição Tributária-Artigos de papelaria


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 28, DE 10 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 11, 17, 18, 19 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
11
96.08Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09
17
39.16Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
18
3920.20.19Papel Celofane e tipo celofane
19
3926.10.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
".
Cláusula segunda Ficam revogados os itens 12 a 14 e o item 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09.

Cláusula terceira Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09:
ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
42
4820.10.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43
4820.20.00Cadernos
44
4820.30.00Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45
4820.40.00Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46
4820.50.00Álbuns para amostras ou para coleções
47
4820.90.00Outros

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.