Texto: RESOLUÇÃO Nº 009/2022/MT GARANTE . Publicado na Edição Extra do DOE de 25.04.2022, p. 22
CONSIDERANDO o inciso XII do parágrafo único do art. 6º, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo Fundo;
CONSIDERANDO o inciso X do art. 10º do Decreto nº 1.136/2021, que estabelece que é de obrigação do Administrador desenvolver, implementar e manter sistema de informações que viabilize a gestão e o monitoramento dos recursos garantidos pelo MT GARANTE; R E S O L V E : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade, aprovar o Protocolo de Informações Gerenciais para acompanhamento do desempenho da parceria inerentes ao Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá-MT, 20 de abril de de 2022.