Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2015
Publicação:27/02/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 27.02.15, Seção 1, p. 87 a 88, pelo Despacho 36/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 18.03.15, Seção 1, p. 17, pelo Ato Declaratório 7/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a isentar as saídas internas de milho em grão promovidas:".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015.