Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:158
Complemento:/2023
Publicação:10/30/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 30.10.2023,  Seção, 1, Página: 84.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Sergipe e Rio Grande do Norte, recebidas nos dias 24 e 27 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
11RN70.157.896/0001-0020.069.651-3COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS

II - o item 8 ao campo referente ao Estado do Sergipe:
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
8SE23.758.522/0001-5227.150.563-0CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.