Texto: PORTARIA Nº 001/2015/GS/COFAZ/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e;
Considerando as razões aduzidas no Oficio nº 018/CPAD. 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, datado de 29/01/2015, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, de 23/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/09/2011.
RESOLVE: I – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para concluir os trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 02/02/2015.
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de Janeiro de 2015.