Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
30/01/2015
04/02/2015
17
04/02/2015
02/02/2015

Ementa:Prorroga prazo para conclusão de trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2015/GS/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e;

Considerando as razões aduzidas no Oficio nº 018/CPAD. 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, datado de 29/01/2015, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, de 23/09/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/09/2011.

RESOLVE:
I – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para concluir os trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 02/02/2015.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de Janeiro de 2015.