Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2014
26/06/2014
27/06/2014
56
26/06/2014
26/06/2014

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 038/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 - J A Comércio e Extração de Areia Ltda ME.
02 - Tangará Serviços de Guincho Ltda.
03 - Querência Centro Automotivo Ltda – ME.
04 - Femina Prestadora Serviço Médico Hospitalar Ltda.
05 - Tânia Cristina Vieira – ME.
06 - HS SRR Comércio de Alimentos Ltda – ME.
07 - Zagonel de Lima & Lima Ltda ME.
08 - 3 R Transporte e Serviços Ltda – ME.
09 - Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda.
10 - Leomáquinas Comércio de Máquinas Ltda – EPP.
11 - Leme Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – EPP.
12 - Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda.
13 - Nortetrans Transportes e Logística Ltda ME.
14 - L O M Campos.
15 - Floresta Radiodifusão Ltda.
16 - Romani Comercio de Materiais para Construção Ltda ME.
17 - Chera Empreendimentos Imobiliários Ltda.
18 - J I R de Freitas.
19 - Lauri Orlando Cavalheiro Eireli.
20 - Rossignol & Tomasi Ltda ME.
21 - Milani Transportadora Ltda ME.
22 - Spanimal Comércio Produtos Veterinários Ltda.
23 - Moro & Krajewski Ltda – ME.
24 - Locadora de Veículos e Transportadora Vale do Guaporé Ltda – EPP.
25 - Juraci Gobbi ME.
26 - Clínica Oralmed Ltda – ME.
27 - Hass & Arruda Ltda ME.
28 - C L de A Cazella Confecções e Calçados ME.
29 - Antonio F. de Lima.
30 - Hamilton Palone e Cia Ltda.
31 - Indústria e Comércio de Portas Regional Ltda – EPP.
32 - Estacionamento Maria e José Ltda.
33 - Agrovet Ltda – ME.
34 - BBF Editora Gráfica e Comunicações Ltda.
35 - Creforma-Comércio Transportes e Serviços Ltda.
36 - Metalúrgica Celeiro Ltda.
37 - Ires Stulp – EPP.
38 - Rodo SACC Transporte Rodoviário de Cargas Ltda – ME.
39 - J M Aviação Agrícola Ltda.
40 - Andali Operações Industriais S.A.
41 – Vagner Pontes dos Santos – ME.
42 – M A F Pinheiro – ME.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de junho de 2014.


Presidente do CEDEM