Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
355/2011
22/12/2011
26/12/2011
14
26/12/2011
26/12/2011

Ementa:Altera o caput do artigo 1° da Portaria n° 340/2011-SEFAZ, publicada em 13.12.2011, bem como acrescenta à mencionada Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2012, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 340/2011
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 355/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5° do invocado Decreto n° 1.977/2000;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria n° 340/2011-SEFAZ, de 13/12/2011 (DOE de 13/12/2011);

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 340/2011-SEFAZ, de 13.12.2011 (DOE de 13.12.2011), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2012, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:
"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2012, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, consignada nos Anexos II e III desta Portaria.
.................................................................................................................................................."

II – acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2011.



Anexo III