Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10284/2015
09/06/2015
09/06/2015
4
09/06/2015
09/06/2015

Ementa:Estabelece normas para estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor e dá outras providências.
Assunto:Consumidor Final
Desconto/Abatimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.284, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, ficam obrigados a divulgar o valor original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.

Art. 2º O produto com o preço original não poderá ser divulgado como desconto, promoção ou liquidação.

Art. 3º Eventual infração às disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.