Texto: PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE N° 04, DE 08 FEVEREIRO DE 2018
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 33 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado;
Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Gestão gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;
Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;
Considerando a necessidade de: a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, de modo a estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; c) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades; d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2019; RESOLVEM: Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos, objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme o disposto: I - Coordenação Geral: Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna (SEPLAN) Secretária Adjunta de Orçamento II - Coordenação Setorial: Ultimo Almeida de Oliveira (SEFAZ) Secretário Adjunto da Receita Pública Francisco Serafim de Barros (SEFAZ) Secretário Adjunto do Tesouro Estadual Júlio Cezar Modesto dos Santos (SEGES) Secretário de Estado de Gestão José Alves Pereira Filho (CGE) Secretário Adjunto de Controle Preventivo
§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto de lei e dos seus anexos e o envio à Assembleia Legislativa.
§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à SEPLAN. Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade, de forma que esta possa reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos à Assembleia Legislativa. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá - MT, 08 de Fevereiro de 2018