Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1660/2013
03/11/2013
03/11/2013
16
11/03/2013
11/03/2013

Ementa:Divulga, na esfera estadual, o Convênio ICMS 1/13 e o Protocolo ICMS 22/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.660, DE 11 DE MARÇO DE 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição do Convênio ICMS 1/13, e

considerando, ainda, a publicação dos Protocolos ICMS 1/13 a 23/13 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, na esfera estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I – o Convênio ICMS 1/13, celebrado na 187ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013, Seção 1, p. 45, pelo Despacho nº 20/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2013, Seção 1, p. 28, consoante Ato Declaratório nº 3, de 28 de fevereiro de 2013:

"CONVÊNIO ICMS 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicado no DOU de 08.02.13)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.13)"

II – o Protocolo ICMS 22/13, celebrado entre as unidades federadas indicadas e publicado no Diário Oficial da União de 1º de março de 2013, Seção 1, p. 30, pelo Despacho nº 37/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicado no DOU de 1º.03.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.