Texto: PROTOCOLO ICMS 37, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 15.07.11, p. 11, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Parágrafo único A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site. Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.