Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:52
Complemento:/2022
Publicação:06/30/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Assunto:Substituição Tributária
Óleo Diesel


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 52, DE 30 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 30.06.2022, Seção 1 - Extra B, p. 1.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
1AC4,79164,9271
2AL4,10584,0383
3AM4,05203,9395
4AP4,53134,2049
5BA3,99633,9017
6CE4,10344,0907
7DF4,13654,0169
8ES3,90563,7969
9GO4,06253,9657
10MA3,96073,8865
11MG4,03373,9387
12MS4,09463,9735
13MT4,28534,1978
14PA4,21324,1990
15PB3,92913,8484
16PE3,85193,9891
17PI4,08134,0148
18PR3,76383,6782
19RJ4,03523,9154
20RN4,16693,9947
21RO4,19894,1284
22RR4,09034,0372
23RS3,90103,8077
24SC3,86783,7873
25SE4,05433,9626
26SP3,92183,8015
27TO3,94443,9075

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ