Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:75
Complemento:/2021
Publicação:10/11/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 9 E NOVEMBRO DE 2021

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de novembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 3 a 5 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
3
RJ
31.667.298/0001-1183.485.191TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
4
RJ
31.667.298/0006-2687.462.870TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
5
RJ
31.667.298/0007-0712.085.133TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA