Texto: RESOLUÇÃO N.º 319/2017 . Vide Comunicado 054/2010 – PRODEIC e Resolução 244/2010: Enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa UNIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 10.978.699/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.391.228-0, Cuiabá – MT, conforme processo nº 513970/2010. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.