Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/2015
Publicação:03/30/2015
Ementa:Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 8, DE 25 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.03.15, Seção 1, p. 59.
. Revoga o Ato COTEPE/ICMS 50/14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, a serem observados a partir de 1º de fevereiro de 2015, como segue, ficando, na data da publicação deste ato, revogado o Ato COTEPE ICMS 50/14, de 21 de outubro de 2014
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA