Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:61
Complemento:/2019
Publicação:09/25/2019
Ementa:Prorroga e altera o Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ.
Assunto:Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Resende - RJ, não ocorrer a remessa da mercadoria para o estabelecimento destinatário ou o retorno ao estabelecimento remetente, este deverá recolher o imposto suspenso, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento, em favor do Estado do Amazonas.".

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024 as disposições do Protocolo ICMS 22/99.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.