Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2015
Publicação:02/10/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 03, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 10.02.15, Seção 1. p. 17.
. Retificado no DOU de 12.02.15, Seção 1, p. 35.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
*AC
3,7452
3,3192
4,0228
2,0000
3,0105
-
-
-
-
AL
3,0690
2,5660
3,5523
1,8320
2,5030
2,0860
AM
3,3148
2,6849
3,6314
-
2,5993
-
-
-
-
*AP
3,1910
2,8250
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
*BA
3,3400
-
-
-
2,4500
1,9600
-
-
-
CE
3,0300
2,5000
3,3077
-
2,3200
-
-
-
-
*DF
3,4700
2,8580
3,6985
-
2,5600
2,6000
-
-
-
*ES
3,3893
2,7980
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
*GO
3,3800
2,8160
3,3846
-
2,2900
-
-
-
-
MA
3,1050
2,5620
3,6700
-
2,6250
-
-
-
-
MT
3,2906
2,9031
4,2644
3,6075
2,1930
2,2085
1,9000
-
-
*MS
3,5848
3,0963
3,8627
3,1681
2,4729
1,5990
-
-
-
*MG
3,3620
2,8401
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
PA
3,1950
2,8040
3,6015
-
2,7220
-
-
-
-
*PB
2,9814
2,5699
3,1288
2,1375
2,3224
2,0026
-
1,7248
1,7248
PE
2,9130
2,6076
3,3062
-
2,3670
-
-
-
-
*PI
3,1794
2,9106
3,3699
2,4240
2,6207
-
-
-
-
*PR
3,2890
2,7570
3,3900
-
2,2210
-
-
-
-
*RJ
3,2750
2,6670
3,4458
1,5960
2,5530
1,9790
-
-
-
*RN
3,3174
2,7955
3,7446
-
2,6310
2,0220
-
1,6687
-
RO
3,2510
2,8520
3,8277
-
2,6700
-
-
2,7861
RR
3,1650
2,8640
3,7989
7,3950
2,7960
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,2400
2,6900
3,4700
-
2,4400
2,0700
-
-
-
*SP
3,0351
2,6511
-
-
2,0123
-
-
-
-
*SE
3,2351
2,7852
3,3750
2,5120
2,5162
1,8890
-
-
-
TO
3,1000
2,5500
3,6695
3,7300
2,3500
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 12.02.15)

No Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 9 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 17:

onde se lê:

“ (...)

AL
3,0690
2,5660
3,5523
1,8321
2,5030
-
leia-se:

“ (...)

AL
3,0690
2,5660
3,5523
1,8320
2,5030
2,0860
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA