Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:180
Complemento:/2017
Publicação:28/11/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
Assunto:Benefícios Fiscais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 180/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, constantes do parcelamento n. 61100168630, de responsabilidade da Cooperativa de Transporte de Cargas do Planalto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 01.021.556/0001-27 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina sob o número 253.258.430.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.