Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2014
09/07/2014
11/07/2014
30
11/07/2014
11/07/2014

Ementa:Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2014 DE 09 DE JULHO 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia. Empresas pertencentes ao Arranjo Produtivo Local - APL do Vestuário.

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia