Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2011
Publicação:07/15/2011
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS 4/93, que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Assunto:Substituição Tributária-Açúcar de Cana - MT
Revogação de Protocolos ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 15.07.11, p. 12/3, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11.


Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.07.11)

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/11, de 8 de julho de 2011, publicado no DOU de 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 12 e 13, onde se lê: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União...", leia-se: " ... na data da sua publicação no Diário Oficial da União ...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA