Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2020
30/03/2020
31/03/2020
2
31/03/2020
31/03/2020

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Substituição Tributária
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 185/2023
- Alterada pela Portaria 271/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 061/2020-SEFAZ
. Publicada na edição extra n. 2 do DOE de 31.03.2020.
. Consolidada até a Port. 271/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com fármacos e medicamentos, de uso humano.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2020.



(original assinado)
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Nova redação dada ao Anexo Único pela Port. 271/2023, efeitos a partir de 01.01.2024)



(Redação anterior dada ao anexo único pela Port. 185/2023, efeitos a partir de 1º.11.2023)

Redação original
Anexo Único