Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
250/2017
17/03/2017
22/03/2017
109
17/03/2017
17/03/2017

Ementa:Exclui e mantem produtos de indústria de transformação da empresa que identifica.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Indústrias mato-grossenses
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 250/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 73ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ nº 11.644.786/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.384.892/2, Sorriso - MT, conforme processo nº 676667/2013:
I - Soja beneficiada;
II - Milho beneficiado.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ nº 11.644.786/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.384.892/2, Sorriso - MT, conforme processo nº 676667/2013.

Parágrafo único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Desenquadramento da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 17 de Março de 2017.


Leopoldo R. Mendonça
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)