Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
186/2018
07/25/2018
07/26/2018
31
26/07/2018
26/07/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 174/2017/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 186/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 164344/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 174/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, I.E. 13.406.168-3 e CNPJ/CPF 00.315.457/0021-39 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18413.81.00Bombas sistema de descaroçamento algodãoUso/Consumo
28481.40.00Válvulas de segurança sistema de descaroçamento algodãoUso/Consumo
38421.23.00Centrifugador para filtrar óleos minerais nos motores de ignição, sistema de descaroçamento algodãoUso/Consumo
48539.31.00Lâmpada tubos, fluorescente. Cátodo quente, sistema de descaroçamento de algodão.Uso/Consumo
59603.50.00Escovas que constituam partes de máquinas, sistema de descaroçamento de algodão.Uso/Consumo
68483.10.90Eixo, partes e peças para sistema automático de tratar sementes.Uso/Consumo
78421.91.99Kit de reposição anel e carcaça para centrifuga, sistema automático de tratar semente.Uso/Consumo
88523.59.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximaçãoUso/Consumo
98537.10.90Quadro de controle bordoUso/Consumo
103926.90.90RASPADOR DE TUBO PARA RETIRADOR DE OLEO, PECA SOBRESSALENTE.Uso/Consumo
118543.70.99CHIP DE IDENTIFICAÇÃOUso/Consumo
128542.39.91CHIP DE IDENTIFICAÇÃOUso/Consumo
138504.40.40PORTA-FUSIVELUso/Consumo
148523.29.90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, interface de distribuidor externoUso/Consumo
158541.10.99DISPLAY ESPI ORDERED. Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutoresUso/Consumo
169014.80.90MINI CONTROLADOR GOS (GPS) bússolas.Uso/Consumo
173506.10.90COLA ADESIVA DE ALTO DESEMPENHOUso/Consumo
183919.10.00Chapas em rolos de largura não superior a 20 cmUso/Consumo
197318.19.00PARAFUSOS E PORCASAtivo Fixo
208479.89.11Sistema de prensagem de fibra de algodãoUso/Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015; e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2018.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)


RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.