Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2024
04/03/2024
04/10/2024
96
10/04/2024
10/04/2024

Ementa:Altera a Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 112 - Alterou a Portaria 112/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 067/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e a acessibilidade dos sistemas informatizados disponibilizados ao contribuinte permite, em muitas situações, o cumprimento de suas obrigações tributárias sem a necessidade de comparecimento à repartição fiscal;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente desta Secretaria a otimização na prestação de serviço, concentrando a força-trabalho nas atividades voltadas para a efetividade da arrecadação, sem prejuízo do atendimento à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza e objetividade à norma;

R E S O L V E:

Art. 1° O § 3° do artigo 4° da Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 4° (...)

(...)

§ 3° Para os efeitos do inciso V do caput deste artigo, poderá o contribuinte ficar sujeito à emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e, conforme o caso, a cada operação de saída ou prestação de serviço, em substituição ao documento fiscal de uso ordinário pelo estabelecimento.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FABIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)