Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2020
06/01/2020
08/01/2020
7
08/01/2020
08/01/2020

Ementa:Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Selo Fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Gestão de Selo Fiscal
Selo Fiscal
Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP
Água
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 003/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a instituição do selo fiscal para utilização no lacre de vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, nos termos do Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei n° 10.768, de 13 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem os procedimentos de controle de uso do referido selo fiscal;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão de Selo Fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, que obedecerá ao disposto nesta portaria.

Art. 2° O Sistema de Gestão de Selo Fiscal deverá ser fornecido pelas empresas gráficas credenciadas para a impressão do Selo Fiscal e englobará as fases de solicitação de autorização para impressão, aprovação, geração de relatórios, fiscalização e outras.

§ 1° O sistema previsto no caput deste artigo será disponibilizado via web ou mobile, na modalidade de aplicativo para uso em aparelhos celulares (App).

§ 2° O acesso ao sistema dos usuários e a troca de informação entre a empresa gráfica e a Sefaz/MT serão feitos em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.

§ 3° O acesso ao sistema será realizado mediante validação de senha do certificado digital no padrão ICP-Brasil, não permitido o acesso via login e senha convencionais.

§ 4° O sistema deverá estar disponível para acesso nas principais plataformas da web, considerando, principalmente: web browser, internet explorer, google chrome, mozilla firefox.

§ 5° Em sua interface web e mobile, será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de selos fiscais, consultar o status dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados.

§ 6° A Sefaz/MT disponibilizará link em sua página na internet para verificar a autenticidade da numeração do selo fiscal, fornecendo os meios que permitam a denúncia em tempo real, caso constatada a falta de autenticidade.

Art. 3° O estabelecimento envasador de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, devidamente credenciado junto à Sefaz/MT, deverá solicitar a impressão do selo fiscal para utilização nas embalagens de sua marca, por meio do Sistema de Gestão de Selo Fiscal instituído por esta portaria.

Parágrafo único A autorização para a impressão dos selos fiscais será concedida às gráficas credenciadas pela Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP.

Art. 4° No âmbito do Sistema de Gestão de Selo Fiscal serão gerados relatórios gerenciais que serão disponibilizados apenas em ambiente web para acompanhamento pela Sefaz/MT, observadas as funcionalidades abaixo listadas:
I - disponíveis para a Sefaz/MT:
a) gestão de usuários/segurança: cadastro de usuários, permissão de acesso por certificado digital;
1) módulo para que a Sefaz/MT possa cadastrar, alterar e consultar usuários do sistema, bem como dar permissão de acesso e inativá-los quando necessário;

b) gestão de cadastros de empresas:
1) cadastro de envasadores feito pela empresa em módulo disponibilizado no sistema, contendo até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de entrega do selo fiscal) e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água (água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais) e dos produtos comercializados, mediante cadastro de marcas, o qual deverá conter informações de condições termais e pH do poço;
2) módulo para que a Sefaz/MT possa cadastrar, alterar e consultar as empresas envasadoras de água que tenham autorização de comercialização de água no estado de Mato Grosso, bem como poder inativá-los quando necessário, devendo ser assegurado que, quando uma empresa for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos pedidos;

c) grupo de aprovadores:
1) função para que a CCAD/SUIRP possa cadastrar, alterar e consultar os grupos de aprovadores dos pedidos, os quais serão compostos por usuários com permissão de aprovação de pedidos, cabendo, exclusivamente, à Sefaz/MT incluir ou retirar usuários dos grupos, quando necessário;

d) gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, cancelamento de pedidos, log de eventos, rastreabilidade do pedido:
1) módulo para que a CCAD/SUIRP possa fazer acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;
2) função para aprovar ou cancelar pedidos integrada à base da CCAD/SUIRP, por meio de webservice, considerando os seguintes métodos:
2.1) método para disponibilizar dados do pedido, utilizando como parâmetros: situação do pedido e período da data do pedido;
2.2) método para solicitar aprovação do pedido e retornar a guia de recolhimento, observando-se, ainda, que, quando o pedido for cancelado, o Sistema deverá receber justificativa pela ação;
3) função para cancelamento do pedido com disponibilidade de inclusão de justificativa pela ação, bem como apontamento mediante tabela do tipo de ocorrência;
4) manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na envasadora, em histórico que deverá conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;
5) módulo de rastreabilidade do pedido para que a Sefaz/MT possa verificar a situação do pedido: digitado e liberado pelo envasador; aprovados pelos órgãos gestores; faturado pela empresa homologada; em transporte; e selos entregues;

e) consultas: pedidos pendentes, aprovados, faturados e cancelados:
1) módulo para que a Sefaz/MT consulte os pedidos por meio de lista, filtrando-os pelos parâmetros:
1.1) número do pedido, CNPJ, inscrição estadual, razão social e nome de fantasia da empresa;
1.2) situação do pedido: em digitação, aguardando aprovação, aprovados, aguardando confirmação de pagamento, em separação, entregue parcialmente, encerrado, cancelado ou outros;

f) relatórios para acompanhamento e gestão:
1) base de informações para a Sefaz/MT com relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:
1.1) listagem de selos emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora, contendo o número do pedido, número da Nota Fiscal, quantidade solicitada no pedido, intervalo da numeração do selo fiscal e data de entrega;
1.2) gráfico por empresa: gráfico em formato barra, apresentando o total de selos fiscais entregue por período e envasadora, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
1.3) gráfico entrega mensal: gráfico em formato pizza, apresentando o total de selos fiscais entregue por mês, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
1.4) listagem de empresas: relatório de cadastro das envasadoras, contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais) e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);
1.5) média histórica de pedidos de selos fiscais: listagem sintética de solicitações de selos fiscais por período de 12 (doze) meses, contendo:
1.5.1) total por mês de cada envasador; total por envasador no período; média de solicitações de cada envasador no período; percentual de cada envasador em relação ao total geral do período; total geral por mês; total geral do período; média geral de solicitações no período;
1.5.2) total por envasador no período;
1.5.3) média de solicitações de cada envasador no período;
1.5.4) percentual de cada envasador em relação ao total geral do período;
1.5.5) total geral por mês;
1.5.6) total geral do período;
1.5.7) média geral de solicitações no período;
1.6) média histórica de selos fiscais utilizados: listagem sintética de selos utilizados por período de 12 (doze) meses, contendo:
1.6.1) total por mês de cada envasador;
1.6.2) total por envasador no período;
1.6.3) média de solicitações de cada envasador no período;
1.6.4) percentual de cada envasador em relação do total geral do período;
1.6.5) total geral por mês;
1.6.6) total geral do período;
1.6.7) média geral de solicitações no período;
1.7) espelho do pedido: informações do pedido, contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade, data do pedido e condições de entrega e de pagamento;
1.8) comparativo da produção versus selos solicitados: o envasador digitará a quantidade produzida no mês, sendo apresentado neste relatório o comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos;
1.9) saldo de selos: o envasador digitará a quantidade selos inutilizados no mês, sendo apresentado neste relatório o saldo dos selos em estoque, considerando a quantidade solicitada versus produzidos e inutilizados;
1.10) gráfico saldo de selos fiscais: gráfico em formato barra, apresentando comparativo dos selos fiscais entregues, utilizados e inutilizados por período e envasadora, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
1.11) pedidos por situação na Sefaz/MT: lista de pedidos ordenados pela situação do pedido em relação à ação da Sefaz/MT, com filtro pelo envasador, devendo apresentar: situação do pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social do envasador, inscrição estadual do envasador, observações quanto à aprovação ou cancelamento do pedido, subtotal por situação do pedido e total geral, contendo total de pedidos e quantidade solicitada;

g) recebimento de e-mail:
1) função para enviar e-mail aos aprovadores, alertando sobre os pedidos pendentes de liberação;

h) integração de sistema:
1) o sistema deverá disponibilizar webservice para integração de dados com os sistemas da Sefaz/MT em formato xml/txt/json, conforme leiautes, necessidades e definições da mesma;
2) a empresa será responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras de webservices, sempre que necessário, para a troca de informações com a Sefaz/MT, incumbindo à Sefaz/MT a posterior definição dos leiautes dos arquivos que serão objeto de troca;
3) toda troca de informação entre a empresa e a Sefaz/MT ou vice-versa será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
4) apresentar IP, latitude, longitude, cidade, estado e país do servidor de acesso e latitude e longitude do local de acesso do usuário;

i) log de auditoria:
1) o sistema deverá disponibilizar histórico com informações sobre leitura, gravação, exclusão, impressão e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários;
2) log de auditoria do sistema, com funções de busca por ações no sistema relacionadas às manutenções das tabelas e fluxo do pedido, oferecendo tela com parâmetros de operação, tabela, tipo de manutenção, usuário, data e demais informações que possam filtrar os registros do log;
3) o sistema deverá disponibilizar um painel de monitoramento on-line com mapa e geolocalização dos usuários conectados ao sistema;

j) aplicativo mobile exclusivo Sefaz/MT:
1) o sistema deverá disponibilizar um aplicativo mobile de apoio e com acesso restrito à fiscalização, o qual deverá conter funções de gestão e validação dos selos;
2) disponíveis nas plataformas Android e iOS;
3) função de consulta de selo fiscal mediante o número do selo fiscal e número aleatório (check randômico), apresentando dados da empresa, marca da água, data de validade e localização geográfica da empresa;
4) função para exibir informações da empresa referente ao consumo mensal dos selos, média do consumo de selos, média de pedidos de selos, histórico de utilização dos selos fiscais, considerando a quantidade solicitada, produzida, inutilizada e o saldo de estoque dos selos fiscais;
5) deverá conter a lista das empresas ativas e seus dados cadastrais, CNPJ, razão social, nome de fantasia, endereço, localização geográfica, marca da água e usuários responsáveis pela emissão dos pedidos;
6) função para exibir a lista de pedidos emitidos por empresa, considerando os seguintes dados: número do pedido, data, quantidade, tipo da água, marca, situação do pedido, dados da empresa, fluxo de ocorrências, fluxo de aprovação, número das Notas Fiscais, numeração inicial e final dos selos fiscais atribuídos ao pedido;

k) manual de ajuda para Sefaz/MT:
1) manual de operação do sistema, contendo descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas;
2) manual de ajuda para consumo de webservice de integração, detalhando: histórico de revisões com data, versão, descrição e autor; definições em formato WSDL e seu direcionamento; descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não);
2.1) histórico de revisões com data, versão, descrição e autor;
2.2) definições em formato WSDL e seu direcionamento;
2.3) descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não);

l) painel de saldo de selos:
1) gestão de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo por envasadora e total geral do Estado:
1.1) lista de envasadoras com filtro pela razão social, nome de fantasia, CNPJ e inscrição estadual;
1.2) informações por envasadora: dados de cadastro, data de última compra, quantidade de dias sem compra selos;
1.3) geolocalização das envasadoras com indicações em cores pelo tipo de produção da água: mineral e adicionadas de sais;
1.4) gráfico em formato barra por envasadora de selos fiscais adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo no mês atual, últimos seis meses e período geral;
1.5) gráfico em formato bar com total geral de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo no mês atual, últimos seis meses e período geral;

III - disponíveis para os envasadores:
a) pedido dos selos fiscais da água:
1) módulo do envasador para digitar e liberar os pedidos para aprovação da Sefaz/MT: o pedido não poderá ser entregue antes da liberação dos aprovadores, objetivando minimizar o tempo da digitação, mas garantir a qualidade e segurança das informações; é importante que o programa de digitação do pedido esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato (como condições de pagamento e entrega) e dos seus dados cadastrais (endereço de entrega, tipo de produção, marca da água);
2) o módulo deverá conter função para não permitir a inclusão de novo pedido, caso haja Notas Fiscais não desbloqueadas destinadas ao envasador, ou seja, não apontou o recebimento do documento fiscal;
3) até o dia 20 (vinte) de cada mês, o envasador deverá informar no sistema a quantidade de selos fiscais utilizados e inutilizados no mês anterior; caso não seja realizado o lançamento dos selos fiscais utilizados e não utilizados, o sistema deverá bloquear os novos pedidos até que haja o devido lançamento;

b) cancelamento de pedidos:
1) função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação, observando-se que o cancelamento não poderá ser efetivado se o pedido já houver sido liberado para aprovação;

c) consultas: pedidos pendentes, aprovados, faturados e bloqueados:
1) o sistema deverá disponibilizar aos envasadores os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da Sefaz/MT;
2) o envasador não poderá ter acesso às informações de outros envasadores;

d) relatórios para acompanhamento e gestão:
1) o sistema deverá disponibilizar aos envasadores os seguintes recursos definidos no item das funcionalidades da Sefaz/MT: listagem de selos fiscais emitidos, gráfico por empresa, gráfico de entrega mensal, média histórica de pedidos de selos fiscais, média histórica de selos fiscais utilizados, espelho do pedido, comparativo da produção versus selos fiscais solicitados, saldo de selos fiscais, gráfico relativo ao saldo de selos fiscais, pedidos por situação na Sefaz/MT, observando-se o disposto no item 2 desta alínea;
2) o envasador não poderá ter acesso às informações de outros envasadores;

e) gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, cancelamento de pedidos, log de eventos:
1) módulo para que aos envasadores possam fazer acompanhamento dos pedidos utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação, etapas dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das transações mediante log de eventos, chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e rastreabilidade do pedido;

f) recebimento da NF-e/selos fiscais:
1) módulo para que o envasador possa confirmar o recebimento dos selos fiscais por meio da data da Nota Fiscal de entrada (NF-e); a função deverá validar a NF-e verificando se a mesma já foi liberada em consulta aos processos de manifestação do destinatário, por meio de serviço de webservice da Sefaz/MT; e, somente após esta confirmação, finalizar o processo de entrega dos selos fiscais no sistema, desbloqueando-os para consulta pública e fiscalização;

g) rastreabilidade do pedido:
1) módulo de controle logístico para obter informações do processo de rastreabilidade de entrega dos selos fiscais à empresa envasadora: o fluxo deverá manter e apresentar informações de data e hora e do responsável por: solicitação do pedido, aprovação, faturamento, transporte e recebimento;

h) boleto de pagamento do pedido:
1) o sistema deverá ter um módulo para que o envasador acesse o boleto de pagamento referente ao pedido: a gráfica deverá anexar o boleto ao pedido da envasadora e o sistema deverá notificá-la automaticamente mediante envio de e-mail;

i) Nota Fiscal de recebimento:
1) o sistema deverá ter um módulo para que o envasador acesse as informações da NF-e referente ao pedido: a gráfica deverá registrar o número da Nota Fiscal, a numeração inicial e final dos selos fiscais, a quantidade e a data de emissão; o sistema deverá ter link com o sistema da Sefaz/MT, que possibilitará o acesso a todas as informações da NF-e;
2) o sistema deverá ter um módulo integrado, via webservice, ao sistema de manifestação do destinatário da Sefaz/MT, no qual o envasador deverá apontar o recebimento da NF-e; o sistema deverá registrar a data, hora e o nome do responsável pelo recebimento, bem como a data e hora da ocorrência;

j) recebimento de e-mail:
1) função para enviar e-mail ao envasador notificando-o sobre as ações no pedido: notificação de pedido incluído com sucesso, liberação de cada aprovador, justificativa quando for cancelado, envio de boleto automático para pagamento, aprovação geral e resumo dos eventos do pedido, quando o mesmo for faturado pela empresa homologada;

k) central de mensagens:
1) módulo central de mensagens, indicando ações pendentes para os usuários, podendo enviar e-mails como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de um pedido pendente;

l) gestão de produção e estoque:
1) módulo para que o envasador possa informar a quantidade de selos fiscais utilizados e inutilizados; estes dados estarão disponíveis à Sefaz/MT para apuração de resultados, comparando a quantidade produzida versus a quantidade utilizada e inutilizada, bem como a quantidade solicitada, permitindo que a empresa homologada tenha gestão de produção e estoque de selos fiscais adequados às necessidades de consumo de cada envasador;
2) o sistema deverá ter um módulo de reposição de estoque, cuja função será notificar o envasador, por meio de e-mail, sugerindo a necessidade de realizar novo pedido de selos; para fins de cálculo da reposição do estoque, o sistema deverá fazer uso do conceito de estoque de segurança, o qual deverá utilizar como base as informações da produção (selos fiscais utilizados e inutilizados) da envasadora (diariamente, semanalmente ou mensalmente) e o tempo necessário para cumprirem-se todas as etapas do processo de entrega dos selos fiscais (digitação, aprovação, faturamento, entrega do pedido);

m) manual de ajuda para envasadores:
1) o sistema deverá disponibilizar o manual de operação do sistema, com descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas;

IV - rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal:
a) o selo deverá estar disponível para fiscalização e consulta pública, somente após o faturamento e a confirmação de recebimento do pedido pela empresa envasadora;
b) o sistema deverá estar disponível para consulta pública do selo fiscal, tomando como parâmetros o número do selo fiscal e o número aleatório, atendendo às necessidades de segurança de produção e procedência da água, via web browser e aplicativo específico para smartphone/mobile (App), bem como informar à população os dados da empresa, a data e hora de produção, bem como a data de validade;
c) o App deverá disponibilizar uma seção para divulgação publicitária à Sefaz/MT, da qual será apresentada mediante página de resultado da consulta do selo fiscal, quando o mesmo for validado com sucesso; as campanhas publicitárias que serão inseridas no aplicativo poderão ser substituídas semanalmente a critério da Sefaz/MT;
d) o sistema deverá manter um log (histórico) de consulta dos selos fiscais, incluindo a posição geográfica do local onde foi realizada a consulta;
e) a Sefaz/MT ainda poderá definir outros dados para exibição na consulta pública;

V - forma de atendimento de suporte técnico/requisitos de desempenho:
a) o suporte técnico, será realizado por funcionários qualificados da gráfica, atendendo à Sefaz/MT e aos envasadores:
1) deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte remoto ou presencial, em horário entre 07h30min e 17h00min, de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:
1.1) telefone: a empresa deverá informar o número de telessuporte em língua portuguesa, em número telefônico local e/ou DDG, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Cuiabá, que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);
1.2) web: acesso ao sistema de atendimento da empresa, on-line, disponível 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana;
1.3) o sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 (cinco) segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da Sefaz/MT, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme definição no termo de credenciamento, fazendo uso de ferramentas tipo nagios para controlar o atendimento desta necessidade em protocolo HTTPS;

b) a aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% (noventa e oito por cento) mensal, sob pena de aplicação de sanções administrativas conforme definição no termo de credenciamento, e a Sefaz/MT fará uso de ferramentas do tipo do nagios para aferir o atendimento desta necessidade, tendo como referência o seu ambiente de produção, utilizando o protocolo HTTPS;

c) no momento da abertura do chamado, a empresa deverá gerar um número sequencial para o protocolo, devendo o registro do chamado conter a descrição do erro, o nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura, entre outras informações necessárias à solução do problema;

d) a Sefaz/MT e envasadores se comprometem a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela central de atendimento da empresa, entendendo-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;

e) a empresa disponibilizará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução; facultado à Sefaz/MT, incluir outros dados no relatório;

f) a solução do problema deverá seguir os prazos máximos abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis, conforme definição no termo de credenciamento; a classificação do nível de gravidade será realizada pela Sefaz/MT de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização:
1) chamados com prioridade "0 - crítica" - solução "parada": os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica;
1.1) manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento;
1.2) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz/MT, em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5), sendo que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz/MT e envasadores;
1.3) entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação da Sefaz/MT, conforme o caso;
2) chamados com prioridade "1 - alta" - solução com problema: os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema;
2.1) são chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontram "parados", mas que apresentam algum comprometimento de seu funcionamento;
2.2) deverão ser abertos durante o horário de funcionamento da Sefaz/MT em regime de 8 (oito) horas diárias em 5 (cinco) dias da semana (8x5);
2.3) o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz/MT e envasadores;
2.4) entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz/MT, conforme o caso;
3) chamados com prioridade "2 - média" - resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução: os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que o tornam mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário;
3.1) são chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da Sefaz/MT;
3.2) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz/MT em regime de 8 (oito) horas diárias em 5 (cinco) dias da semana (8x5);
3.3) o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz/MT e envasadores;
3.4) entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz/MT, conforme o caso;
4) chamados com prioridade "3 - baixa" - atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução: os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade;
4.1) são chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções;
4.2) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz/MT em regime de 8 (oito) horas diárias em 5 (cinco) dias da semana (8x5);
4.3) o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz/MT e envasadores;
4.4) entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz/MT, conforme o caso;

g) a empresa deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta portaria; a contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela empresa e se encerra após for atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento;

VI - funcionamento do sistema:
a) validação dos pedidos:
1) o envasador de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de selos fiscais desejada;
2) a Sefaz/MT é notificada, por meio de processo automatizado (webservice) e integrados à sua base de dados, a respeito dos pedidos pendentes, devendo deferir ou indeferir a autorização para a confecção dos selos fiscais pela empresa, em tela disponibilizada pelo sistema;
3) a empresa gráfica será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à Sefaz/MT e aos respectivos envasadores;
4) serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela Sefaz/MT;

b) cancelamento de pedidos:
1) todo pedido poderá ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela Sefaz/MT, ficando vedado o cancelamento após a respectiva aprovação;
2) deverá ser disponibilizado pela empresa módulo no sistema para a solicitação de cancelamento de pedidos;
3) pedidos cancelados: acarretarão a extinção de todos os lançamentos gerados nos sistemas da Sefaz/MT;

c) recebimento do pedido de selos fiscais:
1) a empresa credenciada está autorizada a confeccionar selos fiscais mediante a confirmação do pedido e de acordo com a quantidade solicitada pelo envasador, observados os procedimentos de autorização de impressão;
2) após a confecção dos selos fiscais, os mesmos serão remetidos para o endereço de entrega do envasador;
3) os selos fiscais somente poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento em módulo do sistema;

d) replicação on-line dos dados no ambiente da Sefaz/MT:
1) a empresa gráfica disponibilizará, de forma on-line e via webservice, todas as informações referentes a:
1.1) cadastros;
1.2) pedidos (todo o fluxo);
1.3) auditoria;
1.4) selos fiscais;
1.5) outras informações solicitadas pela Sefaz/MT;

e) integração entre aplicações:
1) todas as integrações entre os sistemas da empresa gráfica e da Sefaz/MT, necessárias ao perfeito funcionamento da solução, serão feitas por meio de webservice, ficando a Sefaz/MT responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados criptografados em xml/json e das aplicações que os consumirá por meio do protocolo HTTPS;
2) webservice (inclusão do pedido): a partir da obtenção da autorização para a confecção dos selos fiscais, o sistema da empresa envia solicitação on-line de inclusão do pedido na base de dados da Sefaz/MT;
3) webservice (URL emissão do DAR): a partir da obtenção da autorização da Sefaz/MT, é disponibilizada a URL para a geração do DAR; o sistema da empresa recepciona a URL, ficando a mesma responsável pela guarda, apresentação e impressão do DAR;
4) webservice (cancelamento do pedido): o pedido será cancelado caso não se obtenha a autorização da Sefaz/MT; o sistema será responsável pela notificação dos pedidos rejeitados aos respectivos envasadores;
5) webservice (aprovação do pedido): o pedido será aprovado caso se obtenha a autorização da Sefaz/MT; o sistema será responsável pela notificação dos pedidos autorizados aos respectivos envasadores;
6) webservice (manifestação do destinatário): os selos referentes ao pedido autorizado serão desbloqueados automaticamente após a confirmação de sua entrega e recebimento por meio de manifesto da NF-e;
7) webservice (envio de selos fiscais): os dados dos selos fiscais produzidos serão enviados para a base de dados da Sefaz/MT; desta forma o sistema será responsável pela sincronização desses dados;
8) webservice (fluxo do pedido): todas as informações referentes ao fluxo do pedido serão enviadas para a base de dados da Sefaz/MT; desta forma o sistema será responsável pela sincronização desses dados.

f) consultar validade dos selos fiscais:
1) o consumidor poderá confirmar a autenticidade dos selos fiscais mediante interface web ou aplicativo smartphone/mobile (App), utilizando código impresso no selo fiscal;
2) serão apresentadas ao consumidor as informações do envasador, tais como: razão social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, pH do poço, posicionamento geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela Sefaz/MT;
3) será informado um canal de comunicação para denúncias;

VII - informações adicionais:
a) executar os serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis na Sefaz/MT, que fornecerá os arquivos dos dados em formato xml/json para migração, com os respectivos leiautes;
b) disponibilidade de integração de dados por meio de recursos de webservices, conforme definição pela Sefaz/MT;
c) utilização de certificado digital (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS) e criptografia de dados, em processos de comunicação de dados com Sefaz/MT;
d) a empresa fornecedora do sistema deverá ser provida com data Center, com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade;
e) os sistemas deverão permitir a realização de backups dos dados;
f) o sistema e data center com disponibilidade em 98% (noventa e oito por cento);

VIII - gestão de segurança da informação data center:
a) servidor dedicado, disponibilidade 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana);
b) redundância de internet, backup e energia elétrica;
c) comunicação de segurança (vpn), firewall, antivírus;
d) software de gestão de acesso de usuários à rede e internet (domínio e política de segurança).

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2020.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)