Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2016
17/02/2016
26/02/2016
11
26/02/2016
26/02/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 215, de 03 de dezembro de 2015, que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC e dá outras providências.
Assunto:Mútua Colaboração
Termos de Cooperação Técnica
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 215/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 025/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea a do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no texto na Portaria nº 215/2015-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 215, de 03 de dezembro de 2015, que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso IV do Parágrafo único do artigo 3º, com a redação a seguir assinalada:

"Art. 3º.........................................................................................................................................
Parágrafo único...........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
IV - declaração de que serão disponibilizados somente servidores efetivos, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e integrantes do quadro da administração tributária municipal, para serem lotados na USC;
....................................................................................................................................................."

II - alterado o inciso XXIV do artigo 4º e acrescentado o parágrafo único ao mesmo dispositivo, conforme segue:

"Art. 4º.........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
XXIV - realizar a emissão de documentos fiscais, mediante sistema eletrônico fazendário nas operações com mercadorias ou prestação de serviços que sejam isentas, diferidas, imunes e com não incidência do imposto, ou ainda em operações tributadas exclusivamente em municípios onde não houver Agência Fazendária;
......................................................................................................................................................

Parágrafo único Na hipótese do inciso XXIV do caput deste artigo, a emissão do documento fiscal somente ocorrerá após a comprovação, no sistema fazendário, do recolhimento dos respectivos tributos, e a inclusão, no mencionado documento fiscal, do número correspondente ao Documento de Arrecadação - DAR-1/Aut."

III - acrescentado o § 12 ao artigo 7º , com a seguinte redação.

"Art. 7º..........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................

§ 12 Os servidores conveniados cadastrados, na forma deste artigo, não poderão exercer outra atividade em unidades integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ/MT, tais como aquelas ligadas a acompanhamento de dados e informações econômico fiscais ou, ainda, oficiar em acumulação nos Postos de Controle Municipais - PCM."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016.


PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)