Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2016
23/02/2016
25/02/2016
6
25/02/2016
1°/03/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 29/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 122,93 (cento e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º março de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2016 A 31/03/2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
3,8673
JUROS
234,19
231,81
228,48
226,13
224,11
222,44
220,78
219,21
217,72
216,34
214,95
213,35
2000
C.M.
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
3,5508
JUROS
211,89
210,44
208,99
207,69
206,20
204,81
203,50
202,09
200,87
199,58
198,36
197,16
2001
C.M.
3,2189
3,1947
3,1791
3,1682
3,1432
3,1080
3,0945
3,0498
3,0014
2,9744
2,9632
2,9208
JUROS
195,89
194,87
193,61
192,42
191,08
189,81
188,31
186,71
185,39
183,86
182,47
181,08
2002
C.M.
2,8989
2,8936
2,8882
2,8830
2,8799
2,8598
2,8284
2,7801
2,7242
2,6614
2,5929
2,4882
JUROS
179,55
178,30
176,93
175,45
174,04
172,71
171,17
169,73
168,35
166,70
165,16
163,42
2003
C.M.
2,3509
2,2891
2,2405
2,2055
2,1695
2,1607
2,1751
2,1904
2,1947
2,1813
2,1585
2,1491
JUROS
161,45
159,62
157,84
155,97
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
2004
C.M.
2,1389
2,1262
2,1093
2,0867
2,0675
2,0440
2,0146
1,9889
1,9665
1,9410
1,9318
1,9216
JUROS
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
2005
C.M.
1,9060
1,8961
1,8899
1,8823
1,8639
1,8544
1,8591
1,8675
1,8750
1,8900
1,8924
1,8805
JUROS
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
2006
C.M.
1,8744
1,8730
1,8596
1,8607
1,8692
1,8688
1,8617
1,8493
1,8462
1,8386
1,8343
1,8195
JUROS
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
2007
C.M.
1,8092
1,8045
1,7968
1,7927
1,7888
1,7862
1,7834
1,7787
1,7722
1,7479
1,7277
1,7148
JUROS
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
2008
C.M.
1,6970
1,6725
1,6560
1,6497
1,6383
1,6202
1,5902
1,5607
1,5435
1,5494
1,5438
1,5271
JUROS
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2009
C.M.
1,5261
1,5328
1,5327
1,5347
1,5476
1,5471
1,5443
1,5492
1,5592
1,5578
1,5539
1,5545
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2010
C.M.
1,5534
1,5552
1,5396
1,5230
1,5135
1,5026
1,4794
1,4744
1,4712
1,4552
1,4393
1,4247
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2011
C.M.
1,4025
1,3972
1,3836
1,3705
1,3622
1,3554
1,3552
1,3570
1,3577
1,3495
1,3394
1,3341
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2012
C.M.
1,3284
1,3305
1,3265
1,3256
1,3182
1,3049
1,2931
1,2843
1,2650
1,2489
1,2380
1,2419
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2013
C.M.
1,2388
1,2307
1,2269
1,2244
1,2206
1,2214
1,2175
1,2083
1,2066
1,2011
1,1850
1,1775
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2014
C.M.
1,1743
1,1662
1,1615
1,1518
1,1350
1,1299
1,1350
1,1422
1,1485
1,1478
1,1476
1,1409
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2015
C.M.
1,1280
1,1237
1,1163
1,1103
1,0971
1,0871
1,0828
1,0754
1,0692
1,0650
1,0501
1,0319
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2016
C.M.
1,0198
1,0153
1,0000
JUROS
2,00
1,00
0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.