Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2021
Publicação:06/01/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 44/20, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Débitos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 91/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
. Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 83, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.06.2021, Seção 1, p. 01, pelo Ato Declaratório 12/21.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea “a” do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 44/20, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) a concessão de desconto de passivos e/ou cessão de créditos devidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP sob o nº 03.002994-0, em valor equivalente ou superior ao crédito tributário alcançado pela remissão;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.