Texto: Comunicado nº 061/2013 - PRODEIC . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.569/2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 665.592/2013 enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2014, aditado em 09/06/2014 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº. 9.916/2013 e Decreto nº. 1.831/2013.