Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2017
25/09/2017
27/09/2017
29
27/09/2017
27/09/2017

Ementa:Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de agosto de 2017.
Assunto:Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Fundo Especial do Petróleo - FEP
ICMS
IPI
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 170/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.177, de 28 de agosto de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.192, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de agosto de 2017, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)