Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 25/90, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Carga


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 132, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28.09.10, p. 11, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos I e III da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/90, de 13 de setembro 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural.”;

“III - ao destinatário da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural, na prestação interna.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.