Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2018
Publicação:11/04/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Assunto:Projeto Canal Verde Brasil-ID
Mercadoria em Trânsito
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 28, DE 10 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 11.04.2018, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 55/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.