Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2016
29/08/2016
05/09/2016
9
05/09/2016
11/08/2016

Ementa:Institui grupo de trabalho para realizar estudo situacional dos convênios e instrumentos congêneres de ingresso e descentralização de recursos no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Grupo de Estudo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2016/SEPLAN/SEFAZ
. Republicada no DOE de 06.09.2016, p. 9 e 10, para acréscimo do Anexo I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - Condes, em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2016 decidiu que a Secretaria de Estado de Planejamento e a Secretaria de Estado de Fazenda deverão elaborar conjuntamente plano de ação sobre convênios e instrumentos congêneres de ingresso e de descentralização de recursos.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir 2 (dois) grupos de trabalho para realizar estudo situacional dos convênios e instrumentos congêneres de ingresso e descentralização de recursos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para consecução do seu objetivo, competem aos grupos de trabalho:
I - elaborar plano de ação para a execução dos objetivos;
II - levantar dados dos convênios e instrumentos congêneres e realizar análises;
III - elaborar relatório com estratégias para solução das irregularidades levantadas.

Art. 3º Os grupos de trabalho serão integrados por representantes dos seguintes órgãos:
I - 04 (quatro) membros da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz;
II - 05 (cinco) membros da Secretaria de Planejamento - Seplan.

Parágrafo único. Caberá a cada órgão acima relacionado designar os membros para os grupos de trabalho, conforme Anexo I.

Art. 4º Os grupos de trabalho serão divididos em dois, sendo que um deles abordará especificamente a temática de descentralização de recursos e o outro de ingresso de recursos.

Art. 5º O grupo de trabalho que abordará os convênios de ingresso de recursos deverá apresentar medidas saneatórias visando minimizar quaisquer inconsistências encontradas, bem como apresentar as seguintes providências:
I - inserir no plano de ação medidas às unidades orçamentárias que possuam convênios de ingresso vigentes e/ou encerrados com pendências até a data de 31 de dezembro de 2012, a fim de saber qual o plano de encerramento e/ou saneamento de pendências de cada convênio;
II - inserir no plano de ação medidas às unidades orçamentárias que possuam convênios de ingresso vigentes a partir de 1º de janeiro de 2013, a fim de verificar a situação de cada um, a fim de evitar inscrição no CAUC ou quaisquer outros tipos de penalidades ao Estado de Mato Grosso;

Art. 6º O grupo de trabalho que abordará os convênios e instrumentos congêneres de descentralização de recursos deverá apresentar medidas estratégicas a fim de aprimorar o sistema que vem sendo utilizado pelo Estado de Mato Grosso, bem como apresentar as seguintes providências:
I - a Superintendência de Convênios da Seplan deverá apresentar três soluções de sistema informatizado de gestão de convênios que estejam funcionando adequadamente em outros Estados e possam servir de referência ao Estado.
II - verificar a possibilidade de abertura de conta bancária pelo concedente, onde serão movimentados os recursos de convênios ou instrumentos congêneres, da mesma forma como é feito na União, a fim de que o Estado tenha acesso a essas contas.
III - a Superintendência de Convênios da Seplan deverá providênciar a emissão da certidão de habilitação plena de forma automática, pública, numerada, datada e registrada em repositório público;

Art. 7º Os grupos de trabalho terão até o dia 09 de setembro de 2016 para a conclusão dos trabalhos e apresentação ao Condes.

Art. 8º Caberá à Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário de Planejamento a coordenação dos grupos de trabalho referidos do art. 1º desta Portaria.

Art. 9º Os grupos de trabalho poderão convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 11 de agosto de 2016.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 23 de agosto de 2016.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Planejamento

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

Composição do grupo de trabalho de descentralização de recursos, instituído por esta Portaria, conforme parágrafo único do art. 3º.

SERVIDORESÓRGÃO
Elizabeth Soares de LaraSEFAZ
Erivelton Deboni dos SantosSEPLAN
Lilian Nicolina AlvesSEPLAN

Composição do grupo de trabalho de ingresso de recursos, instituído por esta Portaria, conforme parágrafo único do art. 3º.
SERVIDORESÓRGÃO
Dejane Arruda de Carli ZambrimSEPLAN
Jasson Gabriel de Moraes NetoSEFAZ
Jorge Adriano Almeida AraújoSEFAZ
Keila Sanches CoimbraSEPLAN
Renata NassardenTaborelli OliveiraSEFAZ
Vanderson Dutra FerreiraSEPLAN

*Republica-se a Portaria Conjunta nº 007/2016/SEPLAN/SEFAZ pelo fato de não ter sido publicado o Anexo I.
Original assinada.

1ª publicação
PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2016/SEPLAN/SEFAZO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - Condes, em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2016 decidiu que a Secretaria de Estado de Planejamento e a Secretaria de Estado de Fazenda deverão elaborar conjuntamente plano de ação sobre convênios e instrumentos congêneres de ingresso e de descentralização de recursos.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir 2 (dois) grupos de trabalho para realizar estudo situacional dos convênios e instrumentos congêneres de ingresso e descentralização de recursos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para consecução do seu objetivo, competem aos grupos de trabalho:
I - elaborar plano de ação para a execução dos objetivos;
II - levantar dados dos convênios e instrumentos congêneres e realizar análises;
III - elaborar relatório com estratégias para solução das irregularidades levantadas.

Art. 3º Os grupos de trabalho serão integrados por representantes dos seguintes órgãos:
I - 04 (quatro) membros da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz;
II - 05 (cinco) membros da Secretaria de Planejamento - Seplan.

Parágrafo único. Caberá a cada órgão acima relacionado designar os membros para os grupos de trabalho, conforme Anexo I.

Art. 4º Os grupos de trabalho serão divididos em dois, sendo que um deles abordará especificamente a temática de descentralização de recursos e o outro de ingresso de recursos.

Art. 5º O grupo de trabalho que abordará os convênios de ingresso de recursos deverá apresentar medidas saneatórias visando minimizar quaisquer inconsistências encontradas, bem como apresentar as seguintes providências:
I - inserir no plano de ação medidas às unidades orçamentárias que possuam convênios de ingresso vigentes e/ou encerrados com pendências até a data de 31 de dezembro de 2012, a fim de saber qual o plano de encerramento e/ou saneamento de pendências de cada convênio;
II - inserir no plano de ação medidas às unidades orçamentárias que possuam convênios de ingresso vigentes a partir de 1º de janeiro de 2013, a fim de verificar a situação de cada um, a fim de evitar inscrição no CAUC ou quaisquer outros tipos de penalidades ao Estado de Mato Grosso;

Art. 6º O grupo de trabalho que abordará os convênios e instrumentos congêneres de descentralização de recursos deverá apresentar medidas estratégicas a fim de aprimorar o sistema que vem sendo utilizado pelo Estado de Mato Grosso, bem como apresentar as seguintes providências:
I - a Superintendência de Convênios da Seplan deverá apresentar três soluções de sistema informatizado de gestão de convênios que estejam funcionando adequadamente em outros Estados e possam servir de referência ao Estado.
II - verificar a possibilidade de abertura de conta bancária pelo concedente, onde serão movimentados os recursos de convênios ou instrumentos congêneres, da mesma forma como é feito na União, a fim de que o Estado tenha acesso a essas contas.
III - a Superintendência de Convênios da Seplan deverá providênciar a emissão da certidão de habilitação plena de forma automática, pública, numerada, datada e registrada em repositório público;

Art. 7º Os grupos de trabalho terão até o dia 09 de setembro de 2016 para a conclusão dos trabalhos e apresentação ao Condes.

Art. 8º Caberá à Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário de Planejamento a coordenação dos grupos de trabalho referidos do art. 1º desta Portaria.

Art. 9º Os grupos de trabalho poderão convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 11 de agosto de 2016.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 29 de agosto de 2016.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Planejamento

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
Original assinada