Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2014
30/06/2014
01/07/2014
31
1°/07/2014
1°/07/2014

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 025/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V Ead referendum

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSC. ESTADUAL
C.P.F.
Alceu Pedrinho Borgo e Outros
13.271.170-2
282.785.509-72
AngeloBisnettoBrunetta
13.248.994-5
424.335.849-49
Atilio Elias Rovaris
13.272.365-4
015.237.461-22
Darci GetulioFerrarin do Sul
13.448.797-4
813.805.770-04
Erico Piana Pinto Pereira
13.263.340-0
034.101.709-44
Evandro Roberto Cortezia
13.230.108-3
537.176.861-00
Fabrício Lorenzi
13.233.280-9
000.372.851-06
Fausto Scholl
13.345.697-8
738.362.739-34
Flavio Masotti Junior
13.406.963-3
336.256.768-18
GuiorguiRijkoff
13.382.805-0
019.346.891-30
Hélio Jose Bertuol
13.221.558-6
572.262.109-91
IzidoroEntringer e Outros
13.267.693-1
324.723.669-49
João Flavio Lopes
13.296.112-1
013.187.998-72
Marcio Busanello
13.406.245-0
005.373.151-44
Moacyr Brunetta
13.276.970-0
251.652.329-72
OrelioLupatini
13.260.947-9
212.308.469-72
Paulo Sergio Aguiar
13.501.828-5
900.711.909-53
Pericles Piovesan Pereira
13.251.843-0
257.658.278-88
Rafael Bilibio
13.330.804-9
005.774.020-80
SadiPazini
13.244.103-9
220.692.089-15
Valdocir Paulo Rovaris
13.263.125-3
283.865.909-04
Wilson Daltrozo e Outros
13.423.045-0
049.256.610-00

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT