Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2023
Publicação:18/04/2023
Ementa:Revoga dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023
· Publicado no DOU de 18.04.2023, Seção 1, p. 160 pelo Despacho 19/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositvos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, ficam revogados:

I - na cláusula primeira:
a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
b) os itens 1 a 3 da alínea "c" do inciso II;

II - na cláusula segunda:
a) o inciso I;
b) a alínea "b" do inciso II.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.