Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
17/02/2016
15/03/2016
3
15/03/2016
15/03/2016

Ementa:Aprova o Regimento Interno do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Regimento Interno
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2016 - COPA/SEFAZ
. Vide Resolução 001/2019 - COPA/SEFAZ.

A Presidente do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - COPA no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 205 do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de novembro de 2015;

Considerando a manifestação unânime dos membros do COPA pela aprovação da proposta de Regimento Interno do COPA, conforme registra a ata da reunião realizada em 15 de fevereiro de 2016, mantida em sistema eletrônico.

Considerando sua eleição para a presidência do Colegiado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2016, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda - COPA na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2016.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da SEFAZ/MT
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-COPA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
Da Finalidade e Composição

Art. 1º O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, instituído na forma do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, tem por finalidade aprovar as diretrizes organizacionais e proceder à avaliação da gestão do risco institucional, decidindo em última instância técnica e administrativa questões de relevância e repercussão para a organização.

Art. 2º O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III - Titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
IV - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
V - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
VI - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
VII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;
VIII - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial de Administração Fazendária a que se refere o artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
IX - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial da Receita Pública a que se refere o artigo 8º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
X - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial de Atendimento a que se refere o artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
XI - 01 servidor efetivo indicado pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, devendo a indicação recair necessariamente sobre ocupante do cargo de Coordenador Estratégico ou de Superintendente;
XII - 01 servidor efetivo indicado pelo Secretário Adjunto Executivo, devendo a indicação recair sobre ocupante de cargo efetivo.

§ 1º Os servidores indicados nos incisos VIII a XII do caput deste artigo terão mandato mínimo de 06 (seis) meses, somente admitida substituição formalmente motivada.

§ 2º Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do COPA será exercida, de forma rotativa por um dos componentes indicados nos incisos I a V do caput deste artigo, eleito por voto paritário dos membros do Colegiado.

§ 1º O mandato da presidência será de 06 (seis) meses, permitida a recondução.

§ 2º Um mesmo servidor não poderá acumular, em um mesmo período de tempo, a presidência de mais de um Colegiado de Governança Corporativa.


CAPÍTULO II
Das Competências do COPA

Art. 4º Compete ao Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - avaliar e escolher o cenário de atuação para orientar o processo de planejamento estratégico, definindo os parâmetros para a construção das políticas, estratégias e objetivos organizacionais;
II - aprovar a proposta de valores, políticas, estratégias e objetivos organizacionais que orientarão a confecção dos planos de trabalho e orçamentos;
III - definir os indicadores e informações comparativas necessárias para a avaliação do desempenho e dos resultados alcançados pela organização;
IV - avaliar semestralmente a efetividade das estratégias e políticas em execução, deliberando quanto à adequação das mesmas para produzir valor público e contemplar, de forma equilibrada, as necessidades das partes interessadas;
V - decidir, em última instância técnica, questão de relevância que envolva duas ou mais áreas ou que possam afetar de forma significativa o orçamento, o negócio, a imagem e a sustentabilidade da organização;
VI - apreciar e aprovar a proposta de Regimento Interno dos colegiados setoriais das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;
VII - avaliar a capacidade do conjunto de normas, processos e estruturas da organização para proporcionar base segura para criação de uma ambiência de controle em toda a organização;
VIII - identificar os riscos institucionais, avaliando a probabilidade e o impacto esperado na hipótese de ocorrência;
IX - analisar as causas da ocorrência de evento de risco institucional, deliberando quanto à necessidade de definição de políticas de gestão de risco e implantação de medidas e procedimentos de prevenção e/ou mitigação;
X - efetuar a análise preditiva das operações futuras e riscos decorrentes, fixando trajetória de solução para situações que possam causar grandes impactos na imagem, cumprimento da missão ou sustentabilidade organizacional;
XI - avaliar a efetividade da comunicação institucional em produzir e disseminar informações relevantes e de qualidade para o público interno e externo;
XII - deliberar sobre medidas e ações necessárias para debelar crises institucionais, inclusive propondo medidas acautelatórias para prevenir ou reduzir risco associado à imagem, pessoa ou processo.

Parágrafo único Caberá ao COPA definir as diretrizes para assegurar a implementação no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda do modelo de gestão preconizado pelo GESPÚBLICA, em especial, os itens relativos ao Critério Governança.


CAPÍTULO III
Do Processo de Deliberação e Decisão

Art. 5º O COPA reunir-se-á ordinariamente na última semana dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro podendo reuniões extraordinárias serem convocadas a qualquer tempo mediante requerimento de pelo menos 03 (três) de seus membros, sendo um deles necessariamente titular de Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º O quorum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º Mediante deliberação da maioria simples de seus membros, o COPA poderá convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

§ 3º As deliberações do COPA somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta do Conselho, reservando-se, na hipótese de empate, ao Presidente do colegiado o voto de qualidade.

§ 4º O pedido de revisão de decisão do COPA somente será admitido quando devidamente motivado e assinado por pelo menos 40% (quarenta por cento) dos membros do Colegiado.

Art. 6º A pauta das reuniões do COPA será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade apreciada pelo plenário do Colegiado tão logo iniciados os trabalhos, sendo retirados da pauta de deliberação aqueles que forem rejeitados pela maioria simples dos presentes.

§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do Colegiado na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.

§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário que aprovará ou rejeitará o pedidopor maioria simples dos presentes.

§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário, e fará registrar em ata o resultado.

§ 5º Não sendo a decisão unânime, fará constar em ata os votos vencidos.

Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do COPA será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada a aprovação da maioria dos presentes na agenda de deliberação.

Art. 8º As deliberações do COPA serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, com cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.

§ 1º As deliberações do COPA serão reduzidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do COPA no âmbito das respectivas Secretarias Adjuntas será de responsabilidade da respectiva Secretaria Adjunta.

§ 3º Memória de agenda registrará o resumo das discussões e será anexada à ata dos trabalhos.

§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do COPA, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado com base em autorização constante na ata da reunião.

§ 5º As resoluções do COPA produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º As sessões do COPA serão dirigidas pelo Presidente do Colegiado e obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta;
IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas;
V - assuntos gerais.

Parágrafo único questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Colegiado, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do COPA.

Art. 10 Compete a NGER/SEFAZ, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o presidente do COPA na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do COPA, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico a documentação produzida nas reuniões;
IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo COPA e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


Capitulo IV
Das Disposições Finais

Art. 11 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada por pelo menos 2/3 dos membros titulares do Colegiado.

Art. 12 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COPA.

Art. 13 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para seus membros desde a aprovação pelo plenário do Colegiado.