Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2018
07/02/2018
08/02/2018
30
08/02/2018
1º/01/2018*

Ementa:Estabele os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* valores válidos de 1º/01/2018 a 30/06/2018


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, VII do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO:

CategoriaValor R$ (por cabeça)
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.076,07 (um mil e setenta e seis reais e sete centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.301,90 (um mil e trezentos e um reais e noventa centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2018.


CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)