Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução MT-GARANTE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2022
21/06/2022
23/06/2022
1
23/06/2022
23/06/2022

Ementa:Homologa e adjudica as Instituições Financeiras habilitadas pela Comissão Conjunta de Contratação.
Assunto:Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 016/2022/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.

R E S O L V E :

Art. Homologar e adjudicar as Instituições Financeiras habilitadas pela Comissão Conjunta de Contratação:
I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT - CNPJ 06.284.531/0001-30;
II - Banco Cooperativo SICOOB S.A - Banco SICOOB - CNPJ 02.038.232/0001-64;
III - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimentos do Centro Norte do Brasil - Central SICREDI Centro Norte - CNPJ 33.667.205/0001-84;
IV - AL5 S.A Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ 27.214.112/0001-00;
V - Cooperativa de Crédito dos Médicos Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso - UNICRED Mato Grosso - CNPJ 36.900.256/0001-00.

Art. Essas Instituições Financeiras passam a ser Instituições Financeiras Credenciadas do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT, e quando convocadas pelo Administrador, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento.

Art. Os valores de aval para cada instituição financeira são os seguintes:
I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT - R$ 1.224.000,00;
II - Banco Cooperativo SICOOB S.A - Banco SICOOB - R$ 12.168.000,00;
III - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimentos do Centro Norte do Brasil - Central SICREDI Centro Norte - R$ 12.168.000,00;
IV - AL5 S.A Crédito, Financiamento e Investimento - R$ 507.820,15;
V - Cooperativa de Crédito dos Médicos Profissionais da Saúde - R$ 541.147,88.

Parágrafo Único - Quando as Instituições Financeiras Credenciadas atingirem a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)