Texto: LEI Nº 12.007, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 13.12.2023, p.5.
Parágrafo único O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será extensível, no que couber, aos servidores públicos civis, efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas dos demais poderes e órgãos independentes do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023. Art. 2º O percentual de revisão geral anual, para o ano de 2023, fica fixado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento). Art. 3º Excepcionalmente para o ano de 2023, a implantação da revisão geral de subsídios na folha de pagamento se dará a partir do mês de janeiro de 2023, calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2022.
Parágrafo único A concessão da revisão geral de subsídios está condicionada ao cumprimento das disposições normativas em vigor e limita-se ao teto constitucional remuneratório estabelecido no § 2º do art. 145 da Constituição Estadual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.