Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2015
22/10/2015
23/10/2015
39
23/10/2015
26/10/2015

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 225/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 168/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 201/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos elencados no Anexo Único desta Portaria com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 225/2014-SEFAZ, de 26 de setembro de 2014;

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,76
Ameixa Importada
KG
080940000016
8,95
Banana Maça
KG
080300000005
2,90
Banana Nanica
KG
080300000006
1,58
Banana Ouro
KG
080300000007
3,39
Banana Prata
KG
080300000008
2,02
Banana Terra
KG
080300000009
2,62
Figo Nacional
KG
080420100011
17,40
Figo Importado
KG
080420100012
23,90
Maça Nacional
KG
080810000017
4,50
Maça Importada
KG
080810000018
5,76
Melão Nacional
KG
080719000009
2,38
Melão Importado
KG
080719000010
3,20
Morango Nacional
KG
081010000021
13,40
Morango Importado
KG
081010000022
18,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,90
Nectarina Importada
KG
080930200025
9,80
Nozes
KG
080290000026
22,00
Pêra Nacional
KG
080820100027
3,95
Pêra Importada
KG
080820100028
5,44
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,60
Pêssego Importado
KG
080930100030
9,80
Uva Nacional
KG
080610000031
4,50
Uva Importada
KG
080610000032
9,55
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
21,80
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
14,50
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
13,90
Alho Importado
KG
070320900036
17,40
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,84
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,25
Cebola Graúda
KG
070310190004
2,40
Cebola Media
KG
070310190005
2,40
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,70
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
3,15
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
3,15
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,10
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,72
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,83
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
2,66
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
2,51
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
2,01
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
2,99
BEBIDA LÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
1,71
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
3,59